Este capítulo da parte 1 é substituído por: Esta Norma trata da segurança de aspiradores de pó e aparelhos de limpeza por sucção de água para utilização doméstica e similar, incluindo aspiradores de pó para trato de animais, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V. Esta Norma também se aplica a acessórios de limpeza motorizados e a mangueiras com condutores elétricos incorporados, associadas a um aspirador de pó particular. Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito desta Norma. Na medida do possível, esta Norma procura abranger os riscos normais apresentados por aparelhos com que todas as pessoas podem deparar, tanto dentro como ao redor da casa. Esta Norma geralmente não leva em consideração: - a utilização de aparelhos por crianças ou pessoas incapacitadas, sem acompanhamento; - a utilização do aparelho por crianças como um brinquedo.
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