Fixa as condições exigíveis para encomenda, fabricação, fornecimento e recebimento de barras laminadas a quente, fios-máquina, barras com acabamento de superfície e arames de aços de usinagem fácil, redondos, quadrados, sextavados, retangulares e de seções complexas, de qualidade normal, para uso geral em construção mecânica. Os produtos de aços de usinagem fácil, de qualidade normal, são recomendados para utilização em peças ou componentes, com aplicações mecânicas de menor solicitação ou não críticas, não sendo indicada a sua utilização para fins estruturais. Esta norma fixa as características específicas dos aços de usinagem fácil, em função de sua composição química. Para as demais características dos produtos de aços de usinagem fácil, não especificadas nesta norma, aplicam-se as normas de aços-carbono e aços ligados em função do tipo de produto. Para as finalidades onde são exigidos aços de características superiores às do aço de qualidade normal, devem ser utilizados aços de usinagem fácil de qualidade especial (02:00-067).
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