Estabelece os requisitos que devem ser atendidos pelas chapas de aço laminadas a frio, de espessura não maior que 1,95 mm, zincadas ou revestidas com uma liga alumínio-zinco por imersão a quente e pré-pintadas, em linhas contínuas ou semi-contínuas.
As chapas consideradas nesta Norma são utilizadas em:
a) coberturas de tetos, separação lateral de edifícios industriais e de habitação e elementos complementares destes edifícios;
b) artigos de eletrodomésticos expostos e não expostos a intempéries;
c) usos particulares nos quais se necessite ou não de uma boa resistência à corrosão.
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