Este capítulo da parte 1 é substituído por: Esta norma trata da segurança de ferramentas de aquecimento elétricas portáteis e aparelhos similares, nos quais a tensão nominal não é superior a 250 V. Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas estão no âmbito desta norma. Aparelhos que podem ser usados quando montados em um suporte estão dentro do escopo desta norma. Na medida do possível, esta Norma procura abranger os riscos normais apresentados por aparelhos, com que todas as pessoas podem deparar, tanto dentro como ao redor da casa. Em geral, esta Norma não leva em conta: - a utilização de aparelhos por crianças ou pessoas incapacitadas sem acompanhamento; - riscos causados por brincadeiras de crianças com o aparelho.
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