Estabelece os requisitos e os métodos de ensaio para a migração dos materiais de brinquedos e de partes de brinquedos, exceto dos materiais não acessíveis (ver a Parte 1 desta Norma), dos seguintes elementos: antimônio, arsênio, bário, cádmio, cromo, chumbo, mercúrio e selênio. Não se incluem os materiais de embalagem, exceto os que formem parte do brinquedo ou tenham um valor lúdico (ver anexo C). Quando for necessário o brinquedo deve ser submetido aos ensaios apropriados especificados na Parte 1 desta Norma, antes de considerar a acessibilidade das partes. Os requisitos são relativos à migração de elementos a partir dos seguintes materiais de brinquedos: - película de pinturas, esmaltes, vernizes, tintas de impressão, polímeros e películas similares (ver 8.1); - polímeros e materiais similares, incluindo laminados, sejam reforçados com têxteis ou não, mas excluindo outros têxteis (ver 8.2); - papel e papelão (ver 8.3); - têxteis naturais ou sintéticos (ver 8.4); - materiais vítreos/cerâmicos/metálicos, exceto solda de chumbo quando usada para conexões elétricas (ver 8.5); - outros materiais, sejam coloridos em massa ou não (por exemplo: madeira, placa de fibra, cartão de fibra prensada, osso e couro) (ver 8.6); - materiais destinados a deixar um traço (por exemplo: o grafite dos lápis e a tinta líquida das canetas)(ver 8.7); - materiais maleáveis para modelar, incluindo massas de modelar e géis (ver 8.8); - tintas a serem usadas como tal no brinquedo, incluindo tintas para pintar com os dedos, esmaltes, vernizes, pós para envernizamento e materiais similares em forma líquida ou sólida (ver 8.9). Brinquedos e peças de brinquedos que, devido à sua acessibilidade, função, massa, tamanho ou outras características, obviamente excluam quaisquer riscos devidos a sucção, lambidas ou ingestão, tendo em mente que o comportamento normal e previsível das crianças, não estão cobertos por esta parte da Norma MERCOSUL. - todos os brinquedos destinados ao contato oral ou com alimentos, brinquedos cosméticos e instrumentos de escrita; - brinquedos destinados a crianças menores de seis anos de idade, isto é, todas as peças e componentes acessíveis em que exista a probabilidade de que tais peças ou componentes entrarem em contato com a boca (veja anexo C).
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