Especifica os requisitos dos planos ópticos, daqui por diante denominados de "planos" fabricados de vidro transparente tendo superfícies de medição planas para serem usados em medições de planeza, através de franjas de interferência de ondas de luz. Entretanto, não estão especificados nesta Norma os planos usados como parte de interferômetro e outros instrumentos de medição.
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