Esta Norma trata da segurança de ferros elétricos de passar roupa a seco e de ferros a vapor, incluíndo aqueles com reservatório de água separado ou gerador de vapor separado com capacidade não excedendo a 5 l, para utilização doméstica e similar, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V. Aparelhos não destinados a utilização doméstica normal mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito desta Norma. Na medida do possível, esta Norma procura abranger os riscos normais apresentados por aparelhos com que todas as pessoas podem deparar, tanto dentro como ao redor da casa. Esta Norma geralmente não leva em consideração: -a utilização de aparelhos por crianças ou pessoas incapacitadas, sem acompanhamento; -riscos causados por brincadeiras de crianças com o aparelho.
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