Esta Norma especifica os requisitos gerais para o processo de avaliação entre pares a ser realizado por grupos de acordo de organismos de acreditação ou organismos de avaliação de conformidade. Ela é dirigida à estrutura e operação do grupo de acordo, somente quando relacionada ao processo de avaliação entre pares. Esta Norma não trata das questões mais amplas relacionadas com as providências para a formação, organização e gerenciamento do grupo de acordo, e não explicita o modo como o grupo usará a avaliação entre pares para decidir a admissão ao grupo. Essas questões, que poderiam incluir, por exemplo, um procedimento de apelação sobre as decisões do grupo de acordo para solicitantes, estão fora do objetivo desta Norma. Esta Norma se aplica à avaliação entre pares de organismos de avaliação de conformidade que desenvolvem atividades tais como a) ensaios; b) certificação de produto; c) inspeção; d) certificação de sistema de gestão (também chamado registro), e e) certificação de pessoas. Mais de um tipo de atividade pode estar incluído em um processo de avaliação entre pares. Isso pode ser considerado particularmente apropriado quando o organismo sob avaliação executa avaliações combinadas de atividades múltiplas de avaliação de conformidade. Esta Norma se aplica também à avaliação entre pares de organismos de acreditação, que também é conhecido como avaliação entre pares.
|