Esta Norma estabelece as condições mínimas exigíveis para a realização do ensaio não destrutivo por meio do método de ultrassom realizado em junta soldada, utilizando método de correção de amplitude pela distância (DAC/TCG). Esta Norma aplica-se à inspeção de solda através de instrumento de medição manual, semi-automática ou automática, utilizando a técnica de pulso-eco.
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